
Recentemente, a página Japão sem Tarjas gerou repercussão ao publicar uma nota que informava sobre a contradição do serviço de Direitos Humanos do Ministério da Justiça do Japão.
Apesar do material divulgado pelo próprio Ministério aconselhar aos estrangeiros a procurar o serviço caso sejam discriminados, um funcionário de um dos escritórios disse em ligação telefônica que, ser recusado por ser estrangeiro não é discriminação.
Entre os exemplos citados pelo próprio material do Ministério, há a recusa ao tentar alugar um apartamento, algo que já se tornou comum aos estrangeiros residentes no Japão.
No entanto, quem sofre este tipo de discriminação e tenta registrar a denúncia junto aos Diretos Humanos, é desencorajado pelo órgão a tomar qualquer atitude.

A nota publicada na página, para alertar aos estrangeiros que a melhor maneira de lidar com um caso de discriminaçãoé gravando a conversa, para que atitudes legais ou de divulgação possam ser tomadas, gerou alguns comentários equivocados.
A primeira coisa que precisamos ressaltar aqui é o próprio conceito de discriminação. Em termos gerais, ter um direito negado por causa de sua raça, orientação sexual ou nacionalidade, por exemplo, é discriminação.
Veja o conceito da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV):
A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator. (apav.pt)
A ideia defendida pelas leis do Japão de que uma instituição ou empresa tem o direito de escolher com quem fechar contrato ou a quem atender, é coerente quando a motivação não se trata de raça, sexo, nacionalidade, orientação sexual ou outro fator que simplesmente se refere a pessoa como ela é.
É preciso tomar cuidado para não confundir liberdade de escolha com discriminação.
Vamos analisar alguns comentários gerados por causa da nota (esses comentários foram apagados da publicação original para proteger a privacidade de quem comentou):

Há uma confusão de conceitos neste comentário. A liberdade de escolha possibilita que um proprietário de um imóvel decida não alugar para pessoas com empregos instáveis.
Isto não é discriminação, pois não importa o gênero, a raça, a nacionalidade neste caso. O que importa é se a pessoa tem ou não condições de manter o pagamento do aluguel.
Faz parte do direito a liberdade de escolha tomar precauções para evitar calotes, entre elas alugar apenas para pessoas com empregos estáveis, comprovação de renda ou mesmo que não tenham o nome sujo.
Essas características não estão relacionadas a natureza ou origem da pessoa, fatores que estão de fora do controle do indivíduo.

Há outra confusão de conceitos neste comentário, mas é muito interessante tocar neste ponto das regras do país.
Estrangeiros que moram no Japão estão sujeitos as regras que valem para todos e devem cumprir, como pagar impostos e separar o lixo corretamente.
No entanto, isto não tem nada a ver com discriminação.
Discriminação se refere a falta de igualdade de direitos. A sociedade japonesa cobra os mesmos deveres dos nativos e estrangeiros. Pagamos o mesmo valor de impostos.
Quando o assunto é direitos, no entanto, podemos ter direitos negados sem o amparo da legislação do país ou mesmo o suporte dos Direitos Humanos.

Aqui há uma confusão quanto ao que significa “regra” e “direito”.
Não podemos ter a discriminação aceita como regra, é absurdo. Se o governo criar uma regra que os estrangeiros estão proibidos de ter um carro ou comprar uma casa, isso seria aceitável porque o país cria a regra que quer?
Esta ideia de que não podemos exigir que “um direito comum no Brasil também seja comum em outros países” não se aplica ao que estamos debatendo.
Isto seria compreensível se no Brasil todo mundo ganhasse sorvete de graça e estamos reclamando que no Japão não ganhamos. O ponto em questão não se trata de uma regalia.
O direito que estamos cobrando aqui é simplesmente o direito de sermos respeitados e aceitos como os japoneses, independente da nossa nacionalidade.

Este comentário foi especialmente interessante, pois fala sobre “amor próprio”. Mas será que o amor próprio não é mais uma questão de lutar pelos seus direitos?
É diferente você sofrer uma desilusão amorosa, a pessoa não te quer, então tenha amor próprio!
Imagine um cenário hipotético em que você não pode pisar em nenhum restaurante, pois nenhum restaurante deixa estrangeiro entrar. Você vai se conformar em cozinhar em casa, pois nenhum lugar te quer e você tem amor próprio?
Precisamos reforçar aqui que o motivo da recusa não foi algo que você fez, da sua responsabilidade, foi simplesmente por ter nascido no lugar que você nasceu.
O QUE ESPERAR DOS DIREITOS HUMANOS?

O mais curioso disto tudo, é que o escritório de Direitos Humanos do governo japonês poderia prestar um bom serviço aos estrangeiros fazendo muito pouco.
Mesmo que não haja uma proibição por lei, bastava o Ministério da Justiça levar a sério a convenção internacional que o país segue desde 1995 e tomar providências muito simples.
Um estrangeiro ligou reclamando de uma imobiliária, um restaurante, um hospital?
Bastava investigar, ligar para o local e informar sobre a queixa. Bastava orientar o proprietário sobre o que é discriminação, enviar uma carta de advertência e por fim uma multa, em caso de novas denúncias.
Seria muito interessante também ter um banco de dados de locais que receberam denúncias, até mesmo possibilitando uma consulta pública até que efetive melhorias.
Em casos mais graves, recomendar ao estrangeiro que procure um advogado, entre com um processo na justiça.
De acordo com o próprio escritório, eles consideram discriminação casos como o estrangeiro ser agredido na rua ou ter um serviço muito básico negado, como água, luz e gás.
Nestes casos, que não se limitam aos estrangeiros, o órgão faz uma investigação e então toma providências, como notificar o local.
Essas providências precisavam ser tomadas considerando qualquer caso onde o indivíduo é inferiorizado e rejeitado por não ser um japonês.
É inaceitável que o Ministério da Justiça divulgue um material aconselhando os estrangeiros a pedir ajuda aos Direitos Humanos, para depois desencorajar qualquer providência e gerar frustração na vítima.
Quem é que sai ganhando com um serviço que funciona de fachada?
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